domingo, 26 de setembro de 2010

NADA RESOLVIDO

"Nunca se deve tocar na captação dos nossos mananciaes. É preciso que essa idéia fique futuramente implantada no espírito daquelles que têm a responsabilidade do futuro da estancia". Palavras de Pedro Sanches, destacadas no livro "Synthese Historica e Crenologica", do Dr. Mario Mourão, em 1933.

Viva Poços! recebeu comentários importantes na postagem "Falaram de Quem?", sobre a área do "Paço", publicada em 23/9, e reproduz um que merece atenção:
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"O Poder Executivo não cumpriu todos os requisitos previstos na Lei Complementar 84/2007:
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1 - Não foi feito o licenciamento ambiental conforme as diretrizes previstas na Resolução CONAMA 001/86.
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2 - Não foram elaborados os projetos de contenção e tratamento de água advindos do escorrimento superficial do empreendimento.
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3 - Não foram apresentados os estudos que contemplem a compensação financeira decorrente do impacto quantificado no processo de licenciamento ambiental.
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4 - As vias de acesso ao empreendimento não atendem ao macrozoneamento estabelecido na Lei 74/06, com destinação restrita ao mesmo.
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Carmen Lúcia Junqueira Arantes
Arquiteta Urbanista
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Alguém ainda tem dúvidas? Vou insistir: é melhor parar agora do que perder muito mais, no futuro. Seria importante a manifestação dos poderes Executivo e Legislativo. Fica aqui o convite.
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29 comentários:

  1. Pois é esta besteira de "Natal Encantado", também seria melhor parar agora.

    que tal uma enquete sobre o assunto para sabermos a opinião da população?

    É legal a mulher do prefeito coodenar um projeto de R$1.000.000,00?

    mesmo não sendo profissional da área? porque não existe um processo de licitação para a coordenação?

    Qual é o cachê da primeira dama?

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  2. Imagina só...

    Com o Paço Municipal pronto, e tudo se tranferindo pra lá, todos os funcionários teriam que se tranferir também, isto iria gerar um gasto imenso com transporte.

    e quem é que se dá bem nesta história?

    Porque não cuidar das coisas que necessitam de manutenção?

    Porque não investir mais em saúde, meio ambiente, segurança, educação e cultura?

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  3. Insisto para o fato de que um dono de jornal tenta colocar na cabeça do prefeito que a prefeitura deveria se instalar na atual rodoviaria que seria trasnferida para o terminal da Zona Sul.
    É a coisa mais absurda que já vi na minha vida. Ou seja: a Câmara ( se for...) ficaria na área do Paço ( Zona Sul ) a prefeitura na rodoviaria.
    A construção da Cãmara ficaria em torno de 20 a 30 milhões. Por outro lado a atual rodoviaria teria que sofrer MUITAS adaptações para comportar o pessoal. Na pior das hipóteses mais uns 5/10 milhões.
    No frigir dos ovos, essas atitudes inconsequentes iriam gerar ao Municipio um rombo de mais de 50 milhões. Quem vai pagar essa conta ?

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  4. Estão querendo cometer um crime gravíssimo contra o futuro da cidade e de nossos filhos e isso não podemos deixar acontecer. Este paço nunca sairá do papel, nem que tenhamos ir até o governo federal para impedir esse crime.

    Aliás, aproveitando que o tucano Anastasia infelizmente vai vencer, o coronel deveria pegar sua trouxinha e ir embora pra BH de uma vez e leve suas crias contigo: Geraldinho, Luiz Antonio e Paulinho.

    Em 2012 não será ideologia que estará em jogo, mas o futuro de nossos filhos e a única forma de evitar este gravíssimo crime ambiental será deletar de nossa política esses individuos que querem destruir nossos mananciais em nome do dinheiro.

    PAÇO LÁ? JAMAIS!!! ESSE CRIME VOCÊS NÃO COMETERÃO!!! Espero que o Anastasia não coloque a frente dos interesses do povo mineiro as ideologias malditas do DEMO. Que ao menos siga o que Aécio fez de bom.

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  5. porque nao fazer uma reforminha basica no parquinho Darcy Vargas? coitadinhas das crianças que brincam la...tudo quebrado, pintura gasta bla bla bla bla

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  6. Olá Caruso,
    Sobre o questionamento que fiz no outro post, agradeço ao Dr Sidnei pelo comentário e à Carmen pelos esclarecimentos sempre bem embasados. Mas agora a dúvida é: o Município pode doar uma área para um fim específico (construção do centro de convenções)sendo que (pelo que entendi ainda)não há como usar o local?? estamos gastando tempo e dinheiro...
    Eloisio

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  7. Uma dúvida: A área destinada ao Paço vai abrigar também a Preeitura, DMAE e DME?
    Pelo visto pra lá só vai a Câmara e Judiciário...e a prefeitura?
    Já pensaram se ( eu disse SE...) construirem o prédio com um projeto do Niemeyer e a prefeitura resolver faer algo mais "simplezinho" ( um caixote com basculantes....) não seria um verdadeiro vexame? Essa geração de politicos tem que acabar....chega....fora.... são uns incompetentes. Olham prá sí e nada mais...
    O povo começa a sentir nojo...

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  8. Ângela M. M. M. dos Santos28 de setembro de 2010 às 15:07

    Eloísio, o empreendedor , no caso Executivo Municipal tem que atender a Lei Complementar 84/2007 que estabelece restrições para ocupação daquela área e como demonstrado pela Carmen não tendeu a Lei, portanto não poderá doar uma área ainda rural para destinação de ocupação urbana. A Lei 84 é muita clara quando diz que o o zoneamento - ZAR só será efetivado após o atendimento integral àquela Lei. Vale lembrar ainda que para a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento a Secretaria de planejamento eo Departamentode Meio Ambiente atestaram para a SUPRAM que o empreendimento já atendia as leis municipais; isto até agora ainda não aconteceu. Vale ainda lembrar que embora o denominado "Centro de Eventos" seja um "presente" do Estado para Poços de Caldas, este empreendimento é passível de Licenciamento Ambiental segundo a Deliberação Normativa COPAM 74/2006. Em resumo - temos um Plano Diretor discutido com a sociedade, exemplo para inúmeros outros municípios e que as nossas autoridades incumbidas de fazer a gestão insistem em não atender.Podemos ver o estado de confusão que isto causa pelos inúmeros temas aqui levantados : trânsito, capacidade de investimento, sem falar no esvaziamento do centro e decadência que a isto se segue. Gostaria de falar mais embora tudo isto já esteja registrado nas inúmeras Audiências Públicas em que eu e outros colegas solicitamos a palavra. Só tenho a dizer Salve Poços caldenses como Pedro sanches- sentirei outro gosto ao sentar na Praça que leva seu nome!
    Ângela M. M. M. dos Santos
    geóloga/gestora ambiental

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  9. Pois é, a cidade comprou uma área sem ter projetos claros do que faria nela. Agora tentam doar um pedaço dela par aum empreendimento que ninguém sabe bem como é.
    Pergunta: um congresso com duas mil pessoas requer um sistema de esgoto diferente de um espaço para 400 pessoas. Cinquenta ônibus de um evento de negócios caberão ali?
    Quanto ao DME, este tem projeto aprovado de uma nova sede na Rua Pernambuco (veja em http://www.vivapocos.com/2010/04/o-sonho-da-sede-propria.html).
    Se fizessem um "caixote com basculantes" estariam enquadrados nos princípios da "economicidade, simplicidade e adequação ao espaço circunvizinho e ao meio ambiente", de acordo com o Art. 23 da Lei Orgânica do Município (veja em http://www.vivapocos.com/2010/06/20-anos-da-lei-organica.html).
    Agora, sob pena de "perdermos" uma verba de R$ 18 milhões, há essa crise entre executivo e legislativo chamada Centro de Convenções.
    No fim, sobrarão dois votos contra...

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  10. oi Ana Cristina...o parque a que vc se referiu encontra-se em reforma. abração.

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  11. a ta, q bom q o parquinho esta sendo reformado...finalmente!!....como nao moro ai, ainda,,,rsrsrs, nao sabia desta novidade!!

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  12. Ao ler todos esses comentários, alguns com embasamento técnico como o da Geóloga Angela vejo que estamos numa belissima enrascada. Virou uma verdadeira colcha de retalhos. Stanislaw Ponte Preta se vivesse aqui acharia que o samba do crioulo doido caiu certinho nesses tempos modernos...
    Apenas para recordar: lembro que uma das áreas escolhidas era onde se situa hoje o Country Club. Bastaria desapropriar algumas casas na esquina da Rua São José. Preferiram a Zona Sul quando oPlano Diretor ( que recebeu a colaboração da Gina, da própria Angela, e outros) direcionava para outro lugar. Se na Fazenda dos Carneiro existiam interesses particulares na área ora escolhida também existiram outros interesses. Enfim...que resolvam o embroglio formado.
    Caruso falou da sede do DME. Pura verdade! Como fica ? vai para a área do Paço ou fica na Rua Pernambuco?
    E a sede da prefeitura vai para a rodoviaria ou vai para o Paço?
    O presidente da Câmara pediu ao prefeito 23 milhões para a construção do Paço. Qual a posição do prefeito?
    É preciso clareza e transparencia. Apenas isso. Chega de enganar a população...

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  13. É uma palhaçada o que acontece em Poços, a demagogia é tamanha, se defende o planejamento, mas quando os interesses falam mais fortes, que se danem o plano diretor que definiu os rumos da cidade, é só ir mudando as leis por meras formalidades que se vai conseguindo fazer o que bem entendem. Então eu pergunto, gastar com plano diretor pra que??? Se não vai pautar as decisões nele e sim em interesses escusos não se precisa gastar dinheiro público na sua elaboração!
    A cidade inteira já está sofrendo falta d'água, portando a área destinada a construção do Paço não trará consequência só daqui a 20 anos não, já traz agora. Enquanto todo o mundo vive uma onda verde, de que é necessário pensar as atitudes inclusive as mais insignificantes no âmbito ambiental para tentarmos salvar o planeta, Poços vai na contramão lançando mão de um manancial, de uma mina que em pouco tempo se equivalerá à ouro.

    Graças a Deus já se vislumbra uma possibilidade da área de recarga de água ser poupada, assim toda cidade sai ganhando.

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  14. Curiosidade:

    Parte do texto publicado no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, em 25/09/2009

    ARTIGO: CUIDAR DAS NASCENTES GARANTE A QUALIDADE

    Um dos exemplos mais bem-sucedidos de pagamento por serviços ambientais (PSA) vem de uma grande metrópole.

    Há 20 anos, o abastecimento de água de Nova York é garantido por produtores rurais que possuem propriedades a um raio de até 200 quilômetros de distância da cidade.

    "Nova York é um grande exemplo. Para garantir o abastecimento humano, o governo fez
    acordos com os produtores rurais e passou a pagá-los para que adotassem práticas menos
    intensivas, reflorestassem a área ou construíssem sistemas para armazenar estrume para não contaminar a água", conta Raul Telles do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA).

    Enquanto isso, na pequenina cidade de Poços de Caldas/MG, um dos argumentos usados pelos notáveis para justificar a escolha da área de preservação ambiental para a construção do Paço Municipal, foi a de que a área já está sendo utilizada para plantar batatas, com uso de defensivos agrícolas. E que, portanto, não se tem o que ficar brigando para preservar.

    Pena que não temos na gestão pública de nosso município gestores e técnicos com a visão e amor à cidade como o médico dr. Pedro Sanches.

    Triste Poços de Caldas!


    Carmen Lúcia Arantes
    arquiteta urbanista

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  15. maria amalia junqueira29 de setembro de 2010 às 21:05

    Prezado Caruso,

    Gostaria de saber onde anda nosso MINISTÉRIO PÚBLICO?
    De acordo com a Constituiçao Federal temos o art° 129, que estabelece:

    São funçoes institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Será que a promotoria pública local vai ficar inerte e aceitar passivamente a doação das áreas, sem que a lei tenha sido cumprida?

    Não seria o caso de uma medida cautelar, numa eventual ação pública, já que existe fundado receio de grave lesão de difícil reparação no direito difuso?

    Maria Amália Junqueira.



    Maria Amália Junqueira

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  16. Carmen, pode-se esperar então que logo seja proposto cimentar a cidade toda, visto que a cidade é cercada por plantações de batata -incluindo aí a represa Bortolan.

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  17. Não sou Promotor do Meio Ambiente, mas me permito esclarecer que a ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público e também pela União, Estados, Municípios, autarquia, empresa pública, fundação,sociedade de economia mista, autarquia ou ASSOCIAÇÃO (ONG, por exemplo) constituída há pelo menos um ano (Lei nº 7.347/85). Além disto existe a ação popular ambiental, que pode ser ajuizada por uma única pessoa. Vejo que muitos falam, falam, falam. Por quê não ajuizam a medida judicial que entendem cabível ? Sabem que não há perspectiva de concessão de qualquer liminar. Mais fácil transferir o ônus ao MP, não é ?

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  18. Também não se deve esquecer que a Defensoria Pública pode ingressar com ação civil pública (LACP com a redação conferida pela Lei nº 11448/07). A mesma Defensoria Pública que, assim como o Poder Judiciário, solicitaram a doação da área ali na Zona Sudeste (ou Zona Sul como queiram). Os projetos de lei de doação da área para estas duas Instituições estavam na pauta da Câmara e foram retirados na semana passada, por iniciativa do Poder Executivo, que acolheu ofício de quem mesmo ? Primeira alternativa: daqueles que falam, falam, falam; Segunda alternativa: do Ministério Público. Preciso responder ? Menos conversa e mais atitude. Aguardo que outros ingressem com ação popular ou ação civil pública.

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  19. Atenção: o Dr. Sidnei aponta o caminho das pedras. Interessante notar que nem mesmo partidos políticos de "oposição" compram a briga.
    Paira no ar um certo pavor de no futuro, quem se posicionar contra, ser o "culpado" pela não vinda de verbas.
    Enquanto isso, a Câmara contratou a sondagem e estão mexendo no local. Não vi nenhum vereador lá dizendo "não façam isso". Desanimador.

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  20. Caruso,
    mais um aspecto. Como estamos em período eleitoral deve-se lembrar que os destinos da cidade, do país, do estado, estão nas mãos da população. Eleitos pelo povo nossos parlamentares e governantes estão legitimados a tomar decisões. Depois, não adianta pedir socorro ao Ministério Público. Àqueles que votam e votaram nas últimas eleições que assumam as consequências de seus atos. Peçam ajuda aos políticos.

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  21. Concordo com o Dr. Sidnei -MP não é a sigla para Milagreiro Público.
    Certas coisas na chamada democracia são interessantes. Por exemplo, é difícil entender um político com, digamos, dois mil votos, ter carta branca para assinar compromissos milionários para um grupo de hipotéticos 150 mil pessoas, sabendo que boa parte desse grupo mal faz três refeições por dia ou padece meses esperando a chance de realizar um exame para detecção de um tumor.
    Agora, pergunto ao Dr. Sidnei: para ingressar no Ministério Público, quanto teve que estudar e contra quantos candidatos competiu? Até mesmo para um concurso de gari pede-se ensino fundamental! Na política não. E aí vemos representantes do Povo incapazes sequer de compreender um documento com profundidade maior do que um projeto de denominação de logradouro.
    Para finalizar: em quem vou votar ainda não decidi. Em quem NÃO vou votar já tenho convicção.

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  22. Maria Amália Junqueira30 de setembro de 2010 às 15:03

    Caruso,

    convenhamos: a Promotoria Pública sabe o que a população PODE fazer. Mas tem ignorado o que ela DEVE fazer. Como você bem colocou, para se passar em um concurso do MP, deve-se estudar bastante, com o dever de exercer exemplarmente a sua função. A população não é remunerada para isso. Quanto ao processo legislativo, meu voto foi muito bem dado à Assembléia Constituinte, que elaborou a Constituição vigente. E é esta Constituição que determina, entre outros, a função do MP, conforme já relatei acima. Desculpe, mas preciso retornar ao meu serviço e não tenho tempo para ficar falando, falando, falando.

    Maria Amália Junqueira

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  23. Por isto que digo Caruso que democracia é apenas a forma de escolha da pessoa com maior número de votos. Mas observe que os políticos se arvoram em legítimos representantes do povo. Na realidade, espelham muito bem a nossa sociedade (todas as vertentes estão ali caracterizadas). Para escolha das pessoas com maior qualificação existem outros critérios, como, por exemplo, os concursos públicos. Respondendo sua pergunta, exatamente em 28 de setembro de 1990, assumia na Promotoria como 1º colocado no Concurso do MP de Minas Gerais. Pouco antes, ainda com 22 anos, no mês de julho de 1990, obtive aprovação como 1º colocado para Delegado de Polícia de São Paulo. Mas o concurso mais concorrido que passei foi para funcionário do então Banespa, em 1985 ou 1986, com mais de 70 mil inscritos. Isto porque trabalhava durante o dia e estudava à noite (desde os 14 anos). Mas observe que conhecimento não vale nada para nossa sociedade. Ah, pensando bem, um pouco de inteligência vale apenas para criar polêmicas e aguentar desaforos dos outros, não é ?

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  24. Quem define o que o MP deve fazer é o membro da Instituição, apesar de palpites de estranhos serem possíveis.

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  25. Dr. Sidnei, ficou estranha essa última referência. Talvez o Sr. pudesse explicar melhor aos leitores como atua o MP, onde está fundamentada a função, quando o MP age por iniciativa direta ou quando pode ser provocado pela iniciativa da sociedade.
    Saudações.

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  26. Ângela M. M. M. dos Santos - geóloga/gestora ambiental1 de outubro de 2010 às 12:20

    Cidadãos de poços de caldas,faço um apelo para não perdermos o foco das discussões aqui postadas. O centro do debate é a questão da inadequação ambiental, social e econômica da área desapropriada e comprada pelo Poder Público Municipal para implantação do denominado Paço Municipal, cidade judiciária, atividades correlatas e Centro de Convenções. Como já bem colocado pela arquiteta Carmen a Lei 84/2006 não foi atendida. Fica no ar - se a lei municipal n ão foi atendida, portanto a área continua com zoneamento rural, poderia o Executivo doar áreas naquele local para uso urbano sem incorrer em impropobidade administrativa?
    Em tempo, colegas desta discussão: todos estamos preocupados com o destino e gestão desta cidade única e portanto todos sabem como atuaram em função do benefício desta sociedade.O apelo veemente ao MP no meu entendimento Caruso se prende ao fato dele ser a ultima instituição a se confiar visto que executivo, legislativo estão diretamente afetados pelo "emblóglio" Vale lembrar Caetano também: "Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é"

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  27. Pois não, Caruso.
    Primeiro aspecto é que o MP não é o único legitimado a tutelar os direitos coletivos. Como disse antes, a tutela é difusa a vários entes e, inclusive, ao cidadão isoladamente. Assim, não me parece admissível que queiram imputar apenas ao MP a solução de graves problemas sociais, normalmente daquilo que os outros não tem coragem de fazer.
    Segundo aspecto, por iniciativa direta ou por provocação, o MP deve angariar provas suficientes sobre um fato. Assim, não é a opinião alheia que indicará a forma e o tempo para se agir, mas o conjunto probatório amealhado e a estratégia jurídica adequada para tentar solucionar uma questão.
    Terceiro aspecto, quanto ao tema Paço Municipal, o inquérito civil público já angariou elementos suficientes para o próximo desfecho do tema. Em especial o estudo ambiental contratado pela Prefeitura, após solicitação do MP, possui dados relevantes para formação da nossa convicção, que deve se ultimar nas próximas semanas, no aguardo da definição da sede da Prefeitura. Referido estudo fora concluido em junho último e não embasa os argumentos daqueles que se opõe à ocupação da área (ainda que parcialmente). Não há prova técnica, assinada, sacramentada, em sentido contrário e meras opiniões são apenas isto, opiniões.
    Quarto aspecto, o deferimento de uma liminar pressupõe, entre outros requisitos, o perigo da demora na obtenção do provimento final da tutela jurisidiconal (periculum in mora). Ora, a desapropriação para instalação do Paço ocorreu quatro anos atrás. Como se pode, depois de tanto tempo, pedir uma liminar alegando "periculum in mora", mesmo que houvesse direito a tutelar.
    Quinto aspecto, com pedido de liminar ou não, qualquer ação judicial deve aportar no Judiciário que, conforme é de conhecimento notório, pede a doação da área na região em apuração. E assim o faz pois seus integrantes estão convictos de que não há qualquer direito ambiental a tutelar. Desta forma, sabemos de antemão o desfecho de qualquer pedido judicial.
    Portanto, repito, quem define o que o MP deve fazer é o membro da Instituição, apesar de palpites de estranhos serem possíveis. E assim procede com base nas provas angariadas e a análise jurídica da situação, que pode culminar com uma recomendação, a elaboração de um termo de ajustamento de conduta, a propositura de uma ação judicial ou o arquivamento puro e simples do procedimento investigatório, sempre calcado no princípio constitucional da independência funcional (art. 127, § 1º, da Constituição Federal), que torna os Promotores de Justiça imunes a qualquer pressão (externa ou interna corporis). E olha que, desde 2004, não sou o Promotor da área ambiental em Poços de Caldas. Ademais, por acompanhar continuamente os fatos sociais, sei quando é sustentável e viável uma ação judicial. Se não ajo de ofício é porque já elaboro, depois de tantos e tantos insucessos, uma análise de quando uma ação judicial consegue prosperar. Não é um pedido de terceiro que mudará minha convicção.
    É isto.
    Quer dizer, quase isto, pois ainda não aprendi que em Minas deve-se agir como os mineiros, ou seja, trabalhar em silêncio. Por isto os demais Promotores de Poços de Caldas praticamente não concedem entrevistas. Por enquanto me dou o trabalho de explicar. Por enquanto ...

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  28. Não estou entendendo nada!
    A Carmem e a Angela falam que a lei não foi cumprida.
    Se entendi direito, o promotor afirma que os estudos ambientais foram feitos.
    Estou perdido.

    Vou sugerir uma coisa. Porque as pessoas que conhecem o assunto não esquecem um pouco o lado ambiental e procuram a promotoria responsavel pelo cumprimento das leis?
    Ela vai analisar e se a lei realmente não foi cumprida, improbidade administrativa neles!
    E olha que já estão falando que nesta semana que entra vão colocar em votação de novo a doação de áreas. Aí a improbidade pega também os vereadores que estão aprovando coisas sem verificar se a lei foi cumprida.

    E tem outras coisas que não entendi.
    1- Os projetos de lei foram retirados da pauta por oficio do Ministerio Publico. Mas se esta tudo certo, para que mandar oficio?

    2- O promotor sugere a ação civil pública. Mas se tambem esta tudo certo, qual a sua finalidade? Vão perder tempo e dinheiro à toa.

    Sinceramente, esta tudo confuso.

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  29. maria amalia junqueira3 de outubro de 2010 às 20:20

    Prezado Caruso,


    Diante de tantos comentários postados e da conseqüente dificuldade de compreensão dos fatos sugiro àqueles que se manifestam com mais propriedade sobre o assunto (arquiteta Carmen, geóloga Ângela e promotor d. Sidnei) que se manifestem sobre algumas dúvidas que continuam sem resposta.


    Esclareço:


    1) A arquiteta Carmen informa, no texto inicial, o não cumprimento da Lei Complementar 84/2007;

    2) A geóloga Ângela não apenas confirma esta informação, como acrescenta que faz-se necessário o cumprimento dos requisitos previstos na citada lei para transformar a área rural em área urbana;

    3) Já promotor dr. Sidnei apresenta a possibilidade de propositura de uma Ação Civil Pública ou Ação Popular Ambiental. E acrescenta que o processo de doação de áreas que se encontrava em pauta na Câmara Municipal foi retirado em atendimento a um ofício, salvo melhor juízo, encaminhado pelo próprio promotor. E complementa: “Aguardo que outros ingressem com ação popular ou ação civil pública”.


    Em meu entendimento, deverá haver "causa de pedir", como pressuposto básico de uma ação popular. Quero dizer, existem elementos para serem discutidos numa eventual ação judicial.


    E o promotor completa que “O MP não é o único legitimado a tutelar os direitos coletivos. Como disse antes, a tutela é difusa a vários entes e, inclusive, ao cidadão isoladamente. Assim, não me parece admissível que queiram imputar apenas ao MP a solução de graves problemas sociais, normalmente daquilo que os outros não têm coragem de fazer”.

    Depreende-se, portanto, que existem grandes chances de haver graves problemas sociais nesta questão.


    Salienta, ainda, que o estudo ambiental contratado pela Prefeitura não embasa os argumentos daqueles que se opõem à ocupação da área e não há prova técnica sacramentada em sentido contrário. E relembrando, conforme mencionado acima, ainda assim o MP enviou ofício recomendando a não votação da doação de áreas.


    Por fim, o promotor dr. Sidnei declara que em virtude de uma desapropriação ocorrida há quatro anos, não se caracterizaria “periculum in mora”, ou seja, perigo em razão da demora,para pedido de liminar tanto tempo depois. A meu ver, entre o processo de desapropriação e o da efetiva doação de áreas para a construção do empreendimento o panorama que se apresenta agora é completamente diverso, pois existe, de fato, o risco de concretização do ato ou a movimentação física da área, enquanto a desapropriação da área é mera conduta administrativa.


    Com base nestes argumentos, apresento meus questionamentos:


    1- A Lei Complementar 84/2007 foi de fato atendida ou não?

    2- Os Poderes Executivo e Legislativo correm o risco de incorrer em improbidade administrativa ao propor e votar, respectivamente a doação de áreas?

    3- Existem riscos de incorrer em graves problemas sociais, caso o processo de construção do Paço Municipal se concretize?

    4- O estudo ambiental contratado pelo Executivo atende à totalidade dos requisitos previstos na citada lei?

    5- Se os procedimentos adotados pelo Executivo estão em conformidade com a lei, que motivos embasaram o envio de ofício para suspender a votação da doação de áreas?

    6- Em uma eventual ação civil pública, caso exista a causa de pedir, o "periculum in mora" não poderia ser atendido através de liminar, em função da movimentação do espaço físico?

    7- Existe a possibilidade de duplo grau de jurisdição, inclusive com recursos ao STF?



    Seria de grande valia para os participantes deste blog democrático a resposta a estes questionamentos. Percebo que estamos chegando a um momento crucial em que a efetivação de atos por parte do Executivo e do Legislativo pode dificultar o retorno ao “status quo”, com riscos de irreversibilidade do citado processo.

    Att.

    Maria Amália Junqueira

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